Inciso XVI do Artigo 50 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança c/c Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - de Bem Estar Residência Geriátrica EIRELI

AO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP BEM ESTAR RESIDÊNCIA GERIÁTRICA EIRELI , com sede na cidade e comarca de São Carlos/SP, na CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob n° ,…
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança Distribuída por Dependência - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO. . , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° , com sede à , por seu advogado e…
0
0