Artigo 75 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Subseção VI
Do Adicional Noturno
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

O pagamento de adicional noturno devido ao servidor estatutário segue a mesma regra do empregado celetista? - Katy Brianezi

O adicional noturno celetista é de 20% sobre o valor da hora diurna e está previsto no artigo 73 , da CLT , in verbis: "Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho…
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Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do…
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STJ - Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

DECISÃO Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por…
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Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do…
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Correio Forense
há 15 anos

Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do…
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Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do…
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Policia Civil do DF não têm direito a adicional noturno

O fato de os policiais civis do Distrito Federal serem remunerados por subsídio, impede que recebam adicionais nos seus vencimentos, mesmo quando for o caso de adicional noturno. O entendimento é da…
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Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

A 5ª Turma do STJ negou o recurso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) que pretendia reverter decisão do TJDFT entendendo que por serem remunerados por subsídio, os…
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Correio Forense
há 15 anos

Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

A 5ª Turma do STJ negou o recurso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) que pretendia reverter decisão do TJDFT entendendo que por serem remunerados por subsídio, os…
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Nota Dez
há 12 anos

TJDFT - SLU não pode descontar adicional noturno pago a maior

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública, determinando que o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU se abstenha de efetuar descontos nos…
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