Parágrafo 3 Artigo 6 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: (Produção de efeito)
§ 3o O disposto nos §§ 1o e 2o aplica-se somente aos créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, observado o disposto nos §§ 8o e 9o do art. 3o.

3.3 Não incidência sobre receitas de exportação e a devolução em dinheiro do saldo credor acumulado - III - Regime Não Cumulativo

3.3 Não incidência sobre receitas de exportação e a devolução em dinheiro do saldo credor acumulado Segundo os arts. 5.º da Lei 10.637/2002, e 6.º da Lei 10.833/2003, o PIS e a Cofins não incidem…
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