Parágrafo 2 Artigo 20 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Informativo nº 88, TST

ÓRGÃO ESPECIAL AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. REPOSICIONAMENTO EM CARREIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DISPENSA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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Carta Forense
há 11 anos

Servidor pode ser exonerado no primeiro triênio de trabalho se reprovado em estágio probatório

Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legítima a exoneração de servidor público reprovado em estágio probatório, em procedimento administrativo regular. A decisão resulta de…
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Servidor pode ser exonerado no primeiro triênio de trabalho se reprovado em estágio probatório

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Jus Vigilantibus
há 12 anos

Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos…
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Integrante de comissão de PAD não é estável no cargo

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos…
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Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos…
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Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos…
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Nota Dez
há 12 anos

STJ - Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos…
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