Artigo 13 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
(Revogado)
§ 2° Em se tratando de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
(Revogado)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.
(Revogado)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.595-14, de 10 de novembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nos 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.522-6, de 6 de abril de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-7, de 2 de maio de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras procedências.
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Medida Provisória no 1.573-8, de 3 de junho de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8 , 460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-9, de 3 de julho de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-10, de 31 de julho de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-12, de 26 de setembro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.573-13, de 27 de outubro de 1997.

Altera dispositivos das Leis nºs 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, 8.460 , de 17 de setembro de 1992, e 2.180 , de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.911-7, de 29 de junho de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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