Inciso VI do Artigo 3 da Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: Produção de efeito (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010) (Regulamento)
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

O Conceito de Insumos para Fins de Pis e Cofins - Insumos no PIS/Cofins, Tributação na Era Digital

O Conceito de Insumos para Fins d e Pis e Cofins A dolpho B ergamini 1 1. I ntrodução De acordo com o art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, o contribuinte pode descontar créditos de PIS e…
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3.5.13 Créditos sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços

3.5.13 Créditos sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à…
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3.5.9 Créditos de PIS e Cofins em espécie - 3.5 O regime de crédito - Coleção curso de tributos indiretos - PIS e COFINS

3.5.9 Créditos de PIS e Cofins em espécie Nas seções seguintes serão analisados em detalhes os custos, despesa e encargos que, se incorridos pelo contribuinte, geram a ele o direito de calcular…
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3. Apêndice: Temas Relevantes - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2021 – Anotado e Comentado - Ed. 2021

APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação e o pagamento do…
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Apêndice - Conteúdo Extra - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020: Anotado e Comentado - Ed. 2020

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
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Apêndice - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2019 – Anotado e Comentado - Ed. 2019

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
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1. O Conceito de Insumos para Fins de Pis e Cofins - Insumos no Pis/Cofins, Tributação na Era Digital - Contraponto Jurídico - Ed. 2019

Insumos no PIS /Cofins, tributação na era digital Adolpho Bergamini 1 1. Introdução De acordo com o art. 3º , II , das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003, o contribuinte pode descontar créditos de PIS…
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