Artigo 1 da Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002

Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art. 1o O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
I - declaração da condição de anistiado político;
II - reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1o e 5o do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias;
IV - conclusão do curso, em escola pública, ou, na falta, com prioridade para bolsa de estudo, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no exterior, mesmo que este não tenha correspondente no Brasil, exigindo-se para isso o diploma ou certificado de conclusão do curso em instituição de reconhecido prestígio internacional; e
V - reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
Parágrafo único. Aqueles que foram afastados em processos administrativos, instalados com base na legislação de exceção, sem direito ao contraditório e à própria defesa, e impedidos de conhecer os motivos e fundamentos da decisão, serão reintegrados em seus cargos.

Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Parágrafo único. Decidindo pela regularização, a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR) encaminhará o processo ao Superintendente da SUFRAMA que, se de acordo, expedirá Portaria restabelecendo os…
0
0

Página 3344 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

interesse de agir, nos termos do artigo 485,VI, do CPC); b) o direito reclamado pela parte autora encontra-se coberto pelo manto da prescrição total, estabelecida no artigo 1º do Decreto 20.910/1932,…
0
0

Página 3348 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

10. Por fim, é de se registrar que a situação dos presentes autos difere da tratada nos autos do PJE XXXXX-10.2020.4.05.8201 (TRF5, 2ª T., Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, julg. 27/06/2023), em…
0
0

Página 3350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485,VI, do CPC); b) o direito reclamado pela parte autora encontra-se coberto pelo…
0
0

Página 8271 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1880504 - SP (2021/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : NEIDE DELARMELINO - ESPÓLIO REPR. POR : MAUTHESE DELARMELINO - INVENTARIANTE…
0
0

Página 8275 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1880504 - SP (2021/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : NEIDE DELARMELINO - ESPÓLIO REPR. POR : MAUTHESE DELARMELINO - INVENTARIANTE…
0
0

Página 10485 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

A autora apresentou também requerimento ao Ministério da Justiça reforçando pleito de enquadramento na nova legislação da anistia, de 2002, para substituição de pensão excepcional de anistiado…
0
0

Página 5383 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

ação rescisória somente é cabível nas hipóteses expressamente elencadas no art. 966 do CPC/2015, sendo vedada a sua utilização como sucedâneo recursal. 14. Honorários advocatícios fixados em 10%…
0
0

Página 2920 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

PET no PRECATÓRIO Nº 10288 - DF (2022/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERENTE : MENESES ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS ADVOGADO :…
0
0

Página 6982 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

Tribunal de origem "negou o pedido de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, referente aos proventos de Delegado de Polícia Civil do DF, sem contudo, analisar o pedido…
0
0