Artigo 4 do Decreto nº 4.544 de 26 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.544 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único ):
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
Exclusões

Capítulo 4. Os Impactos da Tributação Sobre a Renda e Sobre a Receita Auferidas nas Operações com Impressora 3D - Tributação da Impressão 3D: Blueprint, Software e Impressora 3D

Conforme demonstrado no capítulo anterior, são diversos os impactos da tributação sobre o consumo nas operações com impressora 3D, mormente considerando que, a depender do contexto fático em que…
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Ii.2. Csll, Pis e Cofins – Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - II. Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições

Abordaremos neste tópico a retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS incidente nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Essa modalidade de…
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Art. 46 - Seção I. Imposto Sobre Produtos Industrializados - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

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Art. 591 - Ast 198. Base de Cálculo - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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