Artigo 4 da Lei nº 10.355 de 26 de Dezembro de 2001

Lei nº 10.355 de 26 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Art. 4o Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária - GDAP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária, quando lotados e em efetivo exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INSS, a partir de 1o de fevereiro de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) (Regulamento)

Decreto nº 8.069, de 14 de agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária -…
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Medida Provisória nº 568, de 11 de maio de 2012.

Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do…
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Decreto nº 6.718, de 29 de dezembro de 2008.

Promulga o Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de…
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Decreto de 4 de abril de 2008.

Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
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Decreto de 4 de julho de 2002.

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.
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Decreto de 3 de dezembro de 2001.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
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Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003.

Altera dispositivos da Lei no 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, da Lei no 10.470 , de 25 de junho de 2002, e da Lei no 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e…
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