Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 6 da Lei nº 10.409 de 11 de Janeiro de 2002
Lei nº 10.409 de 11 de Janeiro de 2002
II - ordenar à autoridade sanitária designada em lei a urgente adoção das medidas necessárias ao recebimento e guarda, em depósito, das substâncias ilícitas, drogas ou especialidades farmacêuticas arrecadadas;