Inciso III do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001
Medida Provisoria nº 2.200 de 28 de Junho de 2001
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências.
Art. 5o Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil:
III - estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;