Parágrafo 1 Artigo 3 Lc nº 110 de 29 de Junho de 2001

Lc nº 110 de 29 de Junho de 2001

Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
Art. 3o Às contribuições sociais de que tratam os arts. 1o e 2o aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
§ 1o As contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do art. 11 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-10.2022.5.03.0030

AUTO DE INFRAÇÃO. FGTS. MULTA DE 40%. ACORDOS JUDICIAIS. A par do que dispõe o artigo 26-A da Lei 8.036 /90, a respeito do depósito do FGTS em conta vinculada do empregado, se existem acordos…
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Contrarrazões - TRF4 - Ação Contribuições Especiais - Apelação Cível - de Yara Brasil Fertilizantes contra União - Fazenda Nacional e Ministério Público Federal

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Recurso - TRF4 - Ação Contribuições Especiais - Apelação Cível - de Restaurante Gloria contra União - Fazenda Nacional, Ministério Público Federal e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Em Santa Catarina

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO. Apelação Cível nº /TRF RESTAURANTE GLORIA LTDA , já qualificada no presente processo, no…
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Recurso - TRF4 - Ação Contribuições Especiais - Apelação Cível - de Navi Metalurgica e Domo Indústria e Comércio de Utilidades - EIRELI contra União - Fazenda Nacional e Ministério Público Federal

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