Inciso V do Artigo 77 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 77. Constituem receitas da ANTT e da ANTAQ:
V - o produto das arrecadações de cada Agência, decorrentes da cobrança de emolumentos e multas;
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