Artigo 5 do Decreto nº 3.991 de 30 de Outubro de 2001

Decreto nº 3.991 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Art. 5o Para os efeitos deste Decreto, são considerados beneficiários do PRONAF todos aqueles que explorem e dirijam estabelecimentos rurais na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, comodatários ou parceleiros, desenvolvendo naqueles estabelecimentos atividades agrícolas ou não-agrícolas e que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não possuam, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, quantificados na legislação em vigor;
II - utilizem predominantemente mão-de-obra da família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento;
III - obtenham renda familiar originária, predominantemente, de atividades vinculadas ao estabelecimento ou empreendimento;
IV - residam no próprio estabelecimento ou em local próximo.
Parágrafo único. São também beneficiários do Programa os aquicultores, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombos e agricultores assentados pelos programas de acesso à terra do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-68.2009.4.01.3500

(20ëÀ0BVç) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO fls.7/7 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL FÁBIO RAMIRO…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX-53.2018.8.16.0130 Paranavaí XXXXX-53.2018.8.16.01301 (Acórdão)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS DA …
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3 - Beneficiários do Pronaf - LXIX – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf - Curso de direito agrário

3. Beneficiários do Pronaf Discriminadamente, as normas do Banco Central do Brasil apontam os beneficiários ou destinatários, separados em grupos: “ I – Grupo ‘A’: Agricultores familiares assentados…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED XXXXX-53.2010.4.04.7116 RS XXXXX-53.2010.4.04.7116

EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000456-53.2010.404.7116/RS RELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE EMBARGANTE : LEONITA SEGATTO DECIAN (Inventariante) ADVOGADO : JULIANO…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2009.8.26.0000 SP XXXXX-33.2009.8.26.0000

Apelação Cível Administrativo Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Utilização de máquinas e funcionários municipais para construção de posto de …
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TRF2 • XXXXX-59.2010.4.02.5001 • 1ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL. SEÇAO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245 e-mail :…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX-53.2018.8.16.0130 PR XXXXX-53.2018.8.16.0130 (Acórdão)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS DA …
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Página 191 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 11 de Julho de 2016

Comarca De Conceição Do Castelo Conceição Do Castelo - Vara única Listas Lista 0229/2016 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO DO CASTELO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE…
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Daiane Vedova, Estudante de Direito
há 6 anos

propriedade familiar

1. A propriedade familiar no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) Até o advento do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) não havia, em nosso ordenamento jurídico, qualquer dispositivo legal específico…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-63.2011.404.7100 RS XXXXX-63.2011.404.7100

APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-63.2011.4.04.7100/RS RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE : CLEBER ANTONIO DA SILVA PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109 APELANTE :…
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