Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:
IV - elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição;

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2133725 - PR (2022/XXXXX-0) DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Rumo Malha Sul S/A contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2159834 - PR (2022/XXXXX-8) DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Rumo Malha Sul S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2536292 - SC (2023/XXXXX-0) DECISÃO Trata-se de agravo manejado por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE contra decisão que não admitiu recurso…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2547921 - RS (2024/XXXXX-8) DECISÃO Trata-se de agravo manejado por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra decisão que…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5023823-57.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5023823-57.2022.4.03.6100 POLO ATIVO RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO(A/S) LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA | 146770/SP LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA | 388261/SP FERNANDO CEZAR…

Petição - TRF4 - Ação Imóvel Funcional - Embargos Infringentes - de Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte - Econorte e União - Advocacia Geral da União contra Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar e Ministério Público Federal

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SR. DR. MINISTRO RELATOR BENEDITO GONÇALVES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, já…
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Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Agravo de Instrumento - de Agencia Nacional de Transportes Terrestres - Antt contra Flecha - Turismo, Comércio e Indústria, ITA - Itapemirim Transportes, Transportadora Itapemirim, Viação Itapemirim e Imobiliaria Bianca

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR AZUMA NISHI, RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº - PRIMEIRA CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: NÚMERO:…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Agravo de Instrumento - de Agencia Nacional de Transportes Terrestres - Antt contra Flecha - Turismo, Comércio e Indústria, ITA - Itapemirim Transportes, Transportadora Itapemirim, Viação Itapemirim e Imobiliaria Bianca

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR AZUMA NISHI, RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº - PRIMEIRA CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: NÚMERO:…
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Contrarrazões - TRF4 - Ação Imóvel Funcional - Embargos Infringentes - de União - Advocacia Geral da União e Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte - Econorte contra Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS INFRIGENTES Nº /PR COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -…
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Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Mandado de Segurança (Cível) - contra Antt - Agencia Nacional de Transportes Terrestres e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO: IMPETRANTE: IMPETRADO: TRANSPORTES TERRESTRES A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES…
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