Inciso II do Artigo 20 da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário:
II – regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a:
a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;
b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.
(Revogado)
b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita, práticas anticompetitivas ou formação de estruturas cartelizadas que constituam infração da ordem econômica. (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

Recurso - TRT12 - Ação Custas / Emolumentos - Rot - de Estado de Santa Catarina, Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios, União Federal, Scpar Porto de Imbituba e Participacoes e Parcerias - Scpar contra Companhia Docas de Imbituba e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA Ação Civil Pública n. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ , por intermédio de sua Procuradora Federal vem,…
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Recurso - TRT12 - Ação Custas / Emolumentos - Acpciv - de Sind dos Empregados Administrativos do Porto Imbituba e Ministério Público do Trabalho contra Estado de Santa Catarina, Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios, União Federal e Scpar Porto de Imbituba

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA Ação Civil Pública n. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ , por intermédio de sua Procuradora Federal vem,…
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Recurso - TRF3 - Ação Transporte Terrestre - Recurso Inominado Cível - de Estado do Paraná, Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte - Econorte e União Federal contra Ministério Público Federal

• 13º, 15º e 16º andares • cjs. 133, 155 e 166 04534-000 • São Paulo - SP Tel.: (55 11) • Fax: (55 11) www.dinamarco.com.br C Â N D I D O R A N G E L D I N A M A R C O L U I Z R O D O V I L R O S S I…
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Petição Inicial - TJGO - Ação Reintegratória c/c Demolitória com Pedido de Antecipação de Tutela de Ação de Força Nova e de Dispensa de Audiência de Conciliação - 1707 - Processo Cível e do Trabalho -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais ->

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANÉSIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS "A ocupação irregular de bem público não caracteriza posse, e sim detenção, que…
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Petição Inicial - TJGO - Ação Reintegratória c/c Demolitória com Pedido de Antecipação de Tutela de Ação de Força Nova e de Dispensa de Audiência de Conciliação - 1707 - Processo Cível e do Trabalho -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais ->

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANÉSIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS "A ocupação irregular de bem público não caracteriza posse, e sim detenção, que…
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Página 4123 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal passou a ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, alínea "d", da Carta Magna. 5.
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Publicação do processo nº 2018/0272641-9 - Disponibilizado em 07/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1782355 - SP (2018/0272641-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALINE ROCHA GORGA - SP219482 RECORRIDO : ASSOCIACAO BIBLICA E…

Petição Inicial - TRF2 - Ação com Pedido de Liminar Inaudita Altera Parte - Reintegração / Manutenção de Posse - de Autopista Fluminense

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __a VARA DA SUBCESSÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., pessoa jurídica de…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2124685 - RS (2023/XXXXX-5) DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ contra acórdão prolatado, por…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2138028 - RJ (2024/XXXXX-4) EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO. ANTT. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 DO CPC…
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