Artigo 13 da Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

LJEF - Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Processo 2017, Bacharel em Direito
há 6 anos

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