Artigo 13 da Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

LJEF - Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

1.1.Natureza Jurídica dos Recursos - 1. Meios de Impugnação dos Pronunciamentos Judiciais - Curso de Processo Civil Completo

Parte VII – Teoria Geral dos Recursos Sumário: 1.1.Natureza jurídica dos recursos 1.2.O reexame necessário 1.2.1.Evolução legislativa e características gerais 1.2.2.Previsão no CPC 2015 1.2.3.A…
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5. Da Ação Abstrata e Uniforme (Ação Única) À Ação Adequada à Tutela do Direito Material e ao Caso Concreto - Parte III: A Ação no Estado Constitucional

5.1. A repercussão da dicotomia tutela pelo equivalente-tutela específica sobre a efetividade da ação Não há dúvida de que o direito de ação garante a tutela jurisdicional adequada, efetiva e…
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2.4.4.1 Remessa obrigatória - 2.4.4 Os sucedâneos dos recursos - Teoria geral dos recursos

2.4.4.1 Remessa obrigatória Diz o CPC 475, com a redação que lhe foi dada pela L 10352, de 26.12.01, que a sentença que for proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as…
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4.11. O direito à técnica processual adequada à tutela do direito e ao caso concreto - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 1º ao 69

4.11. O direito à técnica processual adequada à tutela do direito e ao caso concreto. O direito de ação tem como corolário o direito às técnicas processuais adequadas à tutela das várias necessidades…
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Art. 534 - Capítulo V. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa Pela Fazenda Pública - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo V DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever…
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Art. 496 - Seção III. Da Remessa Necessária - Código de Processo Civil Comentado

Seção III Da remessa necessária Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os…
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Meios de Impugnação dos Pronunciamentos Judiciais - Parte VII - Teoria Geral dos Recursos - Curso de Processo Civil Completo

Parte VII - Teoria Geral dos Recursos 1.1. Natureza jurídica dos recursos Os recursos devem ser visualizados na perspectiva de uma categoria jurídico - positiva , pois estão jungidos aos contornos do…
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Capítulo 2 - Resolução alternativa dos conflitos - - Título I - Direito Processual Civil - Processo civil brasileiro: parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos

CAPÍTULO 2 RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DOS CONFLITOS SUMÁRIO: § 3.º Equivalentes do processo civil – 6. Efetividade do processo civil – 7. Fase preliminar de mediação e de conciliação – § 4.º Etapa da…
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Capítulo II - Das prestações em geral - Título III - Do regime geral de previdência social - Legislação previdenciária anotada

Capítulo II Das prestações em geral Seção I Das espécies de prestações Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos…
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Art. 496 - Seção III. Da Remessa Necessária - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Seção III Da remessa necessária Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os…
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