Artigo 3 da Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

LJEF - Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

TJES • Procedimento Comum Cível • XXXXX-02.2021.8.08.0008 • Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos , 95, Fórum Desembargador Danton Bastos , Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP:…
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TJES • Procedimento Comum Cível • XXXXX-72.2021.8.08.0008 • Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos , 95, Fórum Desembargador Danton Bastos , Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP:…
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Publicação do processo nº 8133278-11.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8133278-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Publicação do processo nº 8118299-44.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8118299-44.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Publicação do processo nº 8139616-98.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8139616-98.2021.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Publicação do processo nº 8112108-80.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8112108-80.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu:…

Publicação do processo nº 8100420-24.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8100420-24.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Petição - TRF3 - Ação Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, quando mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA DA 3a REGIÃO GEAC CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL…
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Petição - TRF3 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL 3º POLO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NAE ESP - NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM ATIVIDADE ESPECIAL EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversões , com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ASSISTÊNCIA…
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