Artigo 3 da Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

LJEF - Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

2.6.1.Técnica de Agilização do Julgamento do Mérito - 2.6.Improcedência Liminar do Pedido - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Conceito e funções 2.2.Requisitos da petição inicial 2.2.1.Requisitos intrínsecos 2.2.1.1.O juízo a que é dirigida 2.2.1.2.Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união…
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9.1.Conceito de Competência - 9. Competência - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 9.1.Conceito de competência 9.2.O princípio da competência-competência 9.3.Critérios de competência 9.3.1.Competência territorial 9.3.2.Competência funcional 9.3.3.Competência objetiva com…
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Acórdãos - Jurisprudência - Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo II

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