Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 7o Fica a União autorizada a emitir títulos da dívida pública em favor do FIES .
§ 2o Os certificados a que se refere o parágrafo anterior serão emitidos sob a forma de colocação direta, ao par, mediante solicitação expressa do FIES à Secretaria do Tesouro Nacional.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.