Inciso II do Parágrafo 9 do Artigo 5 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017 e os seus aditamentos observarão o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 9o Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, o estudante poderá oferecer como garantias, alternativamente: (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).
II - fiança solidária, na forma do inciso II do § 7o do art. 4o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).