Inciso V do Artigo 26 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
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