Inciso II do Artigo 23 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.