Alínea "c" do Inciso III do Artigo 4 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III - planejamento municipal, em especial:
c) zoneamento ambiental;
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