Inciso III do Artigo 17 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 17. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:
III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.