Inciso XI do Artigo 11 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000
Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;