Inciso III do Artigo 11 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
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