Artigo 8 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

REPRESENTAÇÃO. HOSPITAIS FEDERAIS NO RIO DE JANEIRO. IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE MÁQUINAS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA. HEMODIÁLISE. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. SOBREPREÇO. CONSTITUIÇÃO DE …
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Tribunal de Contas da União TCU - DENÚNCIA (DEN): DEN XXXXX

DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS. ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DOS PREÇOS REFERENCIAIS EM COMPARAÇÃO COM OS MESMOS ITENS FRACASSADOS EM LICITAÇÃO ANTERIOR …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

Acórdão 630/2022-TCU-Primeira Câmara Trata-se de representação autuada pela Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente contra supostas irregularidades no Pregão Presencial …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR LICITANTE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM FACE DE PREGÃO ELETRÔNICO DA ÁREA DE TIC. INDÍCIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTE POR INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA. …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM EDITAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. INDÍGENAS. OITIVA PRÉVIA. DILIGÊNCIA. PERDA DO OBJETO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. CIÊNCIAS. ARQUIVAMENTO.
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

ACÓRDÃO Nº 496/2020 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei 8.666/93; …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

Acórdão 496/2020-TCU-Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei 8.666/93; artigo 43 da …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-56.2019.8.16.0000 PR XXXXX-56.2019.8.16.0000 (Acórdão)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX-54.2017.8.16.0079 PR XXXXX-54.2017.8.16.0079 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO – ANULAÇÃO DO CERTAME POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – ATO DISCRICIONÁRIO – SÚMULA 473, STF – …
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

REPRESENTAÇÃO ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL. OITIVA PRÉVIA. CONFIGURAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA …
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