Inciso II do Artigo 7 do Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Decreto nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
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