Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 3.644 de 30 de Outubro de 2000
Decreto nº 3.644 de 30 de Outubro de 2000
Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A reversão dar-se-á:
II - no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade a aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.