Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 9.964 de 10 de Abril de 2000
Lei nº 9.964 de 10 de Abril de 2000
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Art. 3o A opção pelo Refis sujeita a pessoa jurídica a:
§ 1o A opção pelo Refis exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos e às contribuições referidos no art. 1o. (Vide Lei nº 12.688, de 2012) (Vide Lei nº 13.043, de 2014) (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) (Vide Lei nº 13.496, de 2017)