Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 25 da Lei nº 9.966 de 28 de Abril de 2000
Lei nº 9.966 de 28 de Abril de 2000
Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Art. 25. São infrações, punidas na forma desta Lei:
§ 1o Respondem pelas infrações previstas neste artigo, na medida de sua ação ou omissão:
VI - o proprietário da carga.