Artigo 64 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
§ 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público.
§ 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.

Página 302 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Maio de 2024

acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos…
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Página 42 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 7 de Maio de 2024

e no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41 . Todas as despesas relativas à dívida pública…
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Página 34 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 2 de Maio de 2024

VI - o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária. Parágrafo único . Para fins do disposto nos incisos I, II, IV e VI do…
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Página 14975 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

Despacho Decisório 1130/2014, datado de 26/11/2014 (evento 01, arquivo 14). Contudo, mesmo com o deferimento, passou a receber apenas em janeiro de 2020. Em relação a Gratificação de Titularidade, a…
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Publicação do processo nº 5650453-32.2022.8.09.0044 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 27/04/2024 09:42:45 LOCAL : FORMOSA - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…

Página 118 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 30 de Abril de 2024

Art. 39 – A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI…
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Página 968 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Março de 2024

desde que o requerente tenha atendido o estabelecido neste artigo e no art. 64 desta Lei, estando sujeita esta concessão ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos recursos disponíveis. §…
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Publicação do processo nº 5638284-13.2022.8.09.0044 - Disponibilizado em 18/03/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 16/03/2024 08:32:27 LOCAL : FORMOSA - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…

Página 3831 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Março de 2024

requerimento por ato do Chefe do Poder Executivo do Município, e seus efeitos financeiros passam a vigorar a partir da data de concessão ou no nonagésimo primeiro dia da data do requerimento, desde…
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Publicação do processo nº 5165174-17.2020.8.09.0044 - Disponibilizado em 13/03/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 12/03/2024 19:57:26 LOCAL : 6ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5165174-17.2020.8.09.0044…