Página 302 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Maio de 2024

acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal.

§ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.

§ 3º - A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

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