Artigo 59 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

Recurso - TJBA - Ação Posse e Exercício - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Camacari

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI - BAHIA. PROCESSO N° O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA , pessoa jurídica de direito público interno, com…
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Recurso - TJBA - Ação Classificação E/Ou Preterição - Mandado de Segurança Cível - contra Municipio de Camacari

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI BAHIA. PROCESSO N° (Mandado de Segurança) O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA , pessoa jurídica de direito…
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Apelação - TJSP - Ação Reintegração ou Readmissão - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Sarapuí e Prefeito do Município de Sarapuí

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito - PRIMEIRA VARA CÍVEL - da Comarca de Itapetininga / SP. Autos n° MARIA ANTUNES DE MEDEIROS e outras, todas devidamente qualificadas nos autos em epigrafe…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Reintegração ou Readmissão - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Sarapuí e Prefeito do Município de Sarapuí

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DE ITAPETININGA - SP. 1) , com 51 anos de idade, brasileira, divorciada de , conforme registro de casamento constante do livro B.20, fls.084,…
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Contraminuta - TJSP - Ação Nomeação - Mandado de Segurança Cível - contra Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacão Casa - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ORIGEM : 16a Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP Processo de Origem n° AGRAVANTE : . AGRAVADA : Fundação…
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Apelação - TJSP - Ação Classificação E/Ou Preterição - Mandado de Segurança Cível - de Município de Campinas contra Prefeito Municipal de Campinas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS/SP. Processo , devidamente qualificada nos autos do processo que move em face do PREFEITO…
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Recurso - TJBA - Ação Classificação E/Ou Preterição - Mandado de Segurança Cível - contra Municipio de Camacari

AO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA. Autos n. (mandado de segurança); Demandante: e OUTROS; Demandado: O Município de Camaçari. O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA , pessoa…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Procedimento Comum Cível - contra Município de São José do Rio Preto

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, Proc. XXXXX-43.2021.8.26.0576 O Município de São José do Rio Preto, ,…
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Contestação - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Prefeitura Municipal de Mauá

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP Processo n° - [Ação Ordinária] O MUNICÍPIO DE MAUÁ , pessoa jurídica de direito público interno, por seu…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de Olímpia

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP Ref.: Proc. N. O MUNICÍPIO DA ESTÃNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA, devidamente qualificado nos presentes…
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