Inciso II do Artigo 55 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 55. O relatório conterá:
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
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