Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 53 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.