Parágrafo 1 Artigo 269 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 269. Os processos, de qualquer natureza, deverão ser solucionados em até trinta dias, em cada Organização Militar em que transitar.
Parágrafo único. Quando o processo der entrada na RM e tiver de ser encaminhado à DFPC, sem nenhuma diligência complementar, como vistoria, o prazo acima se reduz à metade.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Reexame Necessário: REOAC XXXXX-95.2014.4.02.5101 RJ XXXXX-95.2014.4.02.5101

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