Inciso VI do Artigo 50 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

Decreto nº 10.568 de 09 de novembro de 2007

Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007 no âmbito da Administração Governamental Estadual.
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Decreto nº 10.155 de 10 de novembro de 2006

Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2006 no âmbito da Administração Pública Estadual.
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