Artigo 42 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (Vide Lei Complementar nº 178, de 2021) (Vigência)
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Página 403 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGAPORÃ PORTARIA nº 01/2024 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 272.9.184633/2024; Origem: Promotoria de Justiça da Comarca de Igaporã-BA; Área:…
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Página 417 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

considerando que os festejos juninos são manifestações culturais de alta significação popular, contando com a proteção estatal, nos termos do artigo 215, parágrafo primeiro, da Constituição Federal,…
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Página 418 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

2) informação quanto ao montante de gastos a ser dispendido com artistas contratados, assim como quanto ao montante de gastos com infraestrutura a ser contratada para os festejos juninos; 3) cópias…
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Página 178 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 10 de Maio de 2024

Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de receita…
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Página 49 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 10 de Maio de 2024

PROCURADORIA GERAL PROCURADORIAGERAL Titular: Daniel Bucar Cervasio Travessa do Ouvidor, 4 - Centro. Tel.: 3083-8383 _ _ _ ATO DO PROCURADOR GERAL RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO PGM 1200, DE 03 DE MAIO DE…
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Página 2 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

CONSULTA Processo: 87647/21 Adiado por pedido do(a) relator(a) desde 08/05/2024 Entidade: MUNICÍPIO DE PINHALÃO Interessado: DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR, MUNICÍPIO DE PINHALÃO Processo: XXXXX/22…
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Página 3 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

análise do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme for estabelecido em instrução normativa. 6. As disponibilidades por fonte de recursos devem ser capazes de suportar as respectivas…
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Página 4 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

Ministério Público da União e dos Estados, Tribunal de Contas da União, do Distrito Federal e dos Estados, e Tribunal de Contas do Município, quando houver; 2. A regra é peremptória para alcançar o…
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Página 5 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

qualidade Presidente deste Tribunal de Contas, na Sessão Ordinária n.º 30 do Tribunal Pleno, realizada em 25/08/2016 e tendo como relator, designado na ocasião, o Conselheiro Durval Amaral. Mais…
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Página 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

passivo financeiro? O saldo do passivo financeiro integra o conceito de encargos e despesas compromissadas a pagar, mas não é a única condição considerada para efeito do cálculo. 3.3. Consideram-se…
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