Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 23 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

Recurso - TJMT - Ação Icms/Importação - Mandado de Segurança Cível - contra Estado de Mato Grosso

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO DE ORIGEM N°: RECORRENTE: ESTADO DE MATO…
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Recurso - TJMT - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança Cível - contra Gerente Geral da Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia e Estado de Mato Grosso

Documentos e Movimentos Id. Data da Movimento Documento Assinatura 12/04/2022 19:00 Juntada de Petição de recurso de sentença Recurso de sentença EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE…
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Recurso - TJMT - Ação Icms/Importação - Mandado de Segurança Cível - contra Estado de Mato Grosso

Documentos e Movimentos Id. Data da Movimento Documento Assinatura 21/04/2022 21:32 Juntada de Petição de recurso de sentença Recurso de sentença EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE…
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2.3.1. Breve Histórico - 2.3. Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação 2.1.1 Breve histórico 2.1.2 Características gerais 2.1.3 Perfil constitucional 2.1.3.1 ITCMD versus ITBI 2.1.3.2 Fixação da alíquota…
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Recurso - TJMT - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Estado de Mato Grosso

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT. PROCESSO N°: RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO: DE ALMEIDA…
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Recurso - TJMT - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança Cível - contra Gerente Geral da Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia e Estado de Mato Grosso

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1a VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO DE ORIGEM N°: RECORRENTE: ESTADO DE MATO…
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Recurso - TJMT - Ação Fornecimento de Energia Elétrica - Mandado de Segurança Cível - contra Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia e Estado de Mato Grosso

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1a VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO DE ORIGEM N°: RECORRENTE: ESTADO DE MATO…
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Petição - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Execução Fiscal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO DE SÃO PAULO - SP EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N° XXXXX-23.2015.8.26.0014 KOGA, KOGA & CIA LTDA. , pessoa…
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Andamento do Processo n. 0600602-76.2020.6.27.0002 - Recurso Eleitoral - 19/05/2022 do TRE-TO

(TRE-SP: RECURSO ELEITORAL nº 060028047, Acórdão, Relator(a) Des. Paulo Sergio Brant De Carvalho Galizia, Publicação: DJE - DJE, Tomo 157, Data 13/08/2021) Nessa linha, destaco as alegações da…

Página 31 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 19 de Maio de 2022

determinação do representado Mauro Carlesse, na condição de Governador Interino do Tocantins, não violou o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, uma vez que comprovada a justa…
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