Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 20 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Definições e Limites
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
III - no Poder Judiciário:
a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição ;
b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.
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