Alínea "b" do Inciso II do Artigo 20 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Definições e Limites
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; (Vide ADI 6533)