Inciso I do Artigo 20 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Definições e Limites
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

Petição - TJMG - Ação Improbidade Administrativa - [Cível] Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público - Mpmg contra Município de Matipó

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 25/07/2023 16:34:53 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Petição - TJMG - Ação Improbidade Administrativa - [Cível] Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público - Mpmg contra Município de Matipó

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 23/10/2023 16:43:58 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Página 28 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 8 de Maio de 2024

Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Conselheiro-Substituto Flávia Gonzalez Leite Procuradora-geral de Contas Ata homologada em Sessão Ordinária do Pleno realizada em 08/05/2024. Ata da…
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Contestação - TJSP - Ação Plano de Classificação de Cargos - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Prefeitura Municipal de Paraibuna

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBUNA - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA, qualificada nos autos em epígrafe, por sua…
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Contestação - TJSP - Ação Plano de Classificação de Cargos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Paraibuna

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBUNA - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA, qualificada nos autos em epígrafe, por sua…
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Contestação - TJSP - Ação Plano de Classificação de Cargos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de Paraibuna

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Contestação - TJSP - Ação Plano de Classificação de Cargos - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Prefeitura Municipal de Paraibuna

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PARAIBUNA - ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA, qualificada nos autos em…
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Contestação - TJSP - Ação Plano de Classificação de Cargos - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Prefeitura Municipal de Paraibuna

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