Alínea "a" do Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 4 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador ;