Artigo 1 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição .
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Página 453 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE IPIAU Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ISABELLE VELUCIA DIAS DE ARAUJO APELADO: RITA DE CASSIA SALES OLIVEIRA Advogado(s):…
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Página 222 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 10 de Maio de 2024

Resolução RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 01/2023 - ASSEMBLEIA GERAL Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Vale do Itauninhas - CIM ITAUNINHAS/ES para o exercício financeiro de 2024. A…
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Página 18 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

Seq. Escopo Itens de Análise Fundament o legal P E P L A I Consórci os Encaminhamento da Lei que formaliza a opção escolhida para equacionamento do déficit, sendo exemplos: o aumento da alíquota ou a…
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Página 468 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Maio de 2024

10 2 Unid. Polia da partida para motopoda 47,95 95,90 11 2 Unid. Mola da partida para motopoda 47,90 95,80 12 4 Unid. Engate da partida para motopoda 6,58 26,32 13 2 Unid. Grampo da partida para…
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Página 179 da ATOS_DA_2A_CAMARA_ACORDAOS_E_PARECERES_8 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 6 de Maio de 2024

Ressalta-se ainda que o consumo inadequado das reservas do RPPS seria uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante às disposições do § 1º do art. 1º, do art. 69, e em especial ao…
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Página 98 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 6 de Maio de 2024

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SECRETARIADEINTEGRAÇÃOMETROPOLITANA Secretário: Luis Antonio Silva dos Santos _ _ _ DESPACHO DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 03/05/2024 EIM - PRO - 2024 / 00035 -…
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Página 335 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Municipio De Ipiau Advogado: Isabelle Velucia Dias De Araujo (OAB:BA58854-A) Apelante: Edizio Pereira Silva Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva…
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Página 12 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 6 de Maio de 2024

do Estado, em razão de restarem infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, descritas nos itens 4.10.2, 4.10.4, 4.8.4.3 do…
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Página 14585 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

empregados públicos, sujeitos à natureza constitucional administrativa, o regional não se manifestou expressamente quanto à questão suscitada". A decisão recorrida concluiu, in verbis: I - AGRAVO DE…
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Página 11 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) de 6 de Maio de 2024

Fonte: Resultado Primário no projeto da LDO, TJ nº 3657, vl. 04, Anexo III. Resultado Primário alcançado, RREO, TC-4146/2008, fl. 12. 51. Segundo a LRF, em seu art. 9º, caput e §1º, o município…
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