Artigo 23 da Lei nº 10.150 de 21 de Dezembro de 2000

Lei nº 10.150 de 21 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei no 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nos 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente; e dá outras providências.
Art. 23. Os contratos firmados no SFH, sem cobertura do FCVS, poderão, a critério da instituição financiadora, ser novados entre as partes, estabelecendo-se novas condições financeiras relativas a prazo, taxa nominal de juros, apólice de seguro, sistema de amortização e plano de reajuste, preservando-se para a operação, enquanto existir saldo devedor, a prerrogativa de os mutuários utilizarem os recursos da conta vinculada do FGTS nas modalidades previstas nos incisos V e VI do art. 20 da Lei no 8.036, de 1990.
Parágrafo único. O contrato objeto de renegociação será formalizado por meio de instrumento particular de aditamento contratual, com força de escritura pública, dispensando-se registro, averbação ou arquivamento no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos.

Página 3069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2024

contratos de financiamento e, consequentemente, os securitários, resta claro serem os autores carecedores de ação, por falta de interesse processual, sendo imperiosa a extinção do presente feito,…
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Página 9017 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Março de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2282799 - RJ (2023/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : SERGIO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA ADVOGADOS : ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260…
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Página 9018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Março de 2023

7. No caso concreto, verifica-se que o contrato de gaveta foi celebrado em 2002 sem a previsão de cobertura pelo FCVS e sem anuência da instituição financeira, razão pela qual, e nos termos da…
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Página 9962 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2022

contrato de cessão de direito sobre imóvel financiado ("contrato de gaveta") sem a intervenção da mutuante, pois a transferência se dá mediante a substituição do devedor, mantidas para o novo…
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Página 9969 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2022

sem a intervenção da mutuante, pois a transferência se dá mediante a substituição do devedor, mantidas para o novo mutuário as mesmas condições e obrigações do contrato original, ou seja, o…
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Página 9970 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2022

Santos Melo, Marines de Sousa Silva, Adiles Luisa de Oliveira Sousa, Terezinha Souto Alves, Teresa Cristina de Moura e Maria de Fatima Lima da Silva, com a determinação de retorno dos autos ao juízo…
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Página 2335 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Fevereiro de 2021

Contestação apresentada pela ré juntamente com a EMGEA às fls. 53/64, arguindo a ilegitimidade da CEF e a legitimidade da EMGEA. Foram, ainda, arguidas ilegitimidade ativa e impossibilidade jurídica…
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Página 6697 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Dezembro de 2020

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE GAVETA. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. 1. O art. 22, da Lei…
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Página 8159 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Outubro de 2020

Portanto, se não houve ciência e nem anuência por parte da ré, não poderá a autora exigir em nome próprio obrigação de fazer referente ao loteamento de contrato do qual não participou, o que conduz à…
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Página 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Agosto de 2020

geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se.
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