Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:
III - sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;