Artigo 1 da Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas. (Vide Lei nº 8.658, de 1993)
§ 1º - Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.
§ 2º - Se o indiciado estiver preso:
a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias;
b) as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.
§ 3º Não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

13. Embargos Infringentes - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 13.1. Noções gerais 13.2. Embargos infringentes e de nulidade do CPP 13.2.1. Cabimento 13.2.2. Legitimidade e interesse 13.2.3. Tempestividade 13.2.4. Regularidade formal 13.2.5.
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Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Curso de Processo Penal

6.1. Investigação preliminar: noção e formas Quando uma infração ocorre, várias são as possibilidades de apuração que se apresentam. Estas possibilidades não são excludentes, ou seja, pode haver mais…
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13 - Embargos Infringentes - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

13.1. Noções gerais Em sua redação originária, o Código de Processo Penal não previa os embargos infringentes e de nulidade, que foram introduzidos pela Lei 1.720-B, de 3.11.1952. 1 Por outro lado,…
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Art. 519 - Capítulo III. Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo III DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Gustavo Henrique Badaró 1 - 2 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo…
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Art. 561 - Capítulo II. Do Julgamento - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo II DO JULGAMENTO (Revogado.) Art. 561. (Revogado.) Art. 562. (Revogado.) COMENTÁRIOS 1. Procedimento especial dos crimes de competência originária dos tribunais. O Código de Processo Penal,…
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Art. 24 - Título III. Da Ação Penal - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Andrey Borges de Mendonça 1 BIBLIOGRAFIA GERAL ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Ação penal: análises e confrontos. Tese para provimento de Cátedra. São Paulo, 1938;…
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Art. 3º-A - Juiz das Garantias - Código de Processo Penal Comentado

Juiz das Garantias Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020; BARRETO, Irineu Cabral. A Convenção Europeia dos…
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Capítulo 13. Dos Procedimentos: Procedimento Ordinário, Sumário, Sumaríssimo e Procedimentos Especiais - Processo Penal

13.1.Noções preliminares O procedimento não se confunde com o processo. Segundo a posição tradicional, processo é procedimento mais relação jurídica processual ou, como prefere a doutrina mais…
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II. A Persecução Penal no Âmbito da Competência Originária de Tribunais - Foro por Prerrogativa de Função no Processo Penal: Investigação, Processo e Duplo Grau de Jurisdição

2.Persecução penal e a fase de investigação criminal No presente tópico, busca-se analisar a persecução penal no âmbito do foro por prerrogativa de função, i . e ., nos processos penais de…
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Título XI. A Aplicação da Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO 1.A importância da atividade judicial A pena criminal somente pode ser aplicada por meio do devido processo legal e por uma autoridade judiciária (juiz ou tribunal) competente…
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